REGULAMENTO DA CAMPANHA “COM A COFEBRAL E A BOSCH, O CAMISA 10 É VOCÊ”

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
COM A COFEBRAL E A BOSCH, O CAMISA 10 É VOCÊ
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 06.022995/2022

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: COMERCIAL DE FERRAGENS COFEBRAL LTDA
Endereço: BRASIL Número: 4531 Bairro: CENTRO Município: MARINGA UF: PR CEP:87013-000
CNPJ/MF nº: 79.146.742/0001-80

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Maringá/PR

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
17/10/2022 a 29/12/2022

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
17/10/2022 a 28/12/2022

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 APRESENTAÇÃO
6.1.1 A promoção “COM A COFEBRAL E A BOSCH, O CAMISA 10 É VOCÊ” é uma realização da empresa
COMERCIAL DE FERRAGENS COFEBRAL LTDA (COFEBRAL), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
C.N.P.J./M.F. sob o nº 79.146.742/0001-80, estabelecida na Avenida Brasil, 4531, Centro, CEP 87013-000,
Maringá-PR, de agora em diante denominada simplesmente COFEBRAL ou promotora.

6.2 QUEM PODE PARTICIPAR
6.2.1 A promoção é aberta à participação de todo cliente BOSCH, pessoa jurídica consumidor final ou pessoa física (maior de 18 anos), inscrito(a) no CNPJ/CPF, residente e domiciliado(a) no Brasil que, durante o período indicado neste regulamento, adquirir qualquer “produto participante” (item 6.4) em qualquer das “lojas participantes” (item 6.3).
6.2.2 As compras devem ser realizadas pelo próprio participante e, portanto, seu CNPJ/CPF deverá constar do cupom e da nota fiscal de cadastro na loja participante.

6.3 LOJAS PARTICIPANTES:
6.3.1 São elegíveis para ensejar o recebimento de cupons desta promoção as compras de produtos participantes realizadas no período de participação desta promoção, nas lojas , localizadas na Avenida Brasil, 4531, Centro, CEP 87013-000, Maringá-PR e na Av. Morangueira, nº 1016, Vila Santo Antônio, CEP 87033-070, Maringá-PR.
6.3.2 As compras realizadas no site da COFEBRAL(http://www.cofebral.com.br), e através de e-mails e/ou
aplicativos como Whatsapp, Telegram, entre outros, desde que originadas por usuários cadastrados na loja COFEBRAL, terão validade para participação na presente promoção, sendo que o preenchimento e o depósito dos respectivos cupons, nas urnas das lojas participantes, serão de inteira responsabilidade do cliente comprador interessado.
6.3.3 Caberá exclusivamente ao interessado observar o cumprimento dos prazos de inscrições, compras e demais condições previstas neste regulamento, não podendo a promotora, ou qualquer das lojas participantes, serem responsabilizadas pela impossibilidade de participação neste evento promocional por algo relacionado aos procedimentos (e prazos).

6.4 PRODUTOS PARTICIPANTES
6.4.1 Fazem parte desta promoção produtos originais das marcas BOSCH, DREMEL, FREUD, SKIL ou SIA
ABRASIVOS, os quais são designados neste regulamento simplesmente como “produtos participantes”.
Página 1 de 66.4.2 O interessado deve estar ciente de que fazem parte da promoção apenas os produtos produzidos pela divisão de ferramentas elétricas da Bosch, ou seja, ferramentas e linha de medição a laser que levam as marcas BOSCH, DREMEL, FREUD, SKIL ou SIA ABRASIVOS.
6.4.3 Produtos como acessórios e peças de reposição, bem como peças automotivas, aquecedores, por exemplo, que fazem parte de outras divisões de negócios da BOSCH, não fazem parte da promoção.

6.5 COMO PARTICIPAR
6.5.1 Para participar da promoção, o interessado deverá, ao longo do “período de participação”, adquirir “produtos participantes” na loja COFEBRAL, trocar seu(s) cupom(ns) ao finalizar suas compras, preenchê-lo(s) com todos os dados e informações requeridas e depositar o(s) cupom(ns) na urna para participar da apuração descrita no item 8 deste regulamento.
6.5.2 A cada R$ 250,00 em compras dos produtos das marcas BOSCH, DREMEL, FREUD, SKIL ou SIA
ABRASIVOS, o cliente terá direito a um cupom para participar da promoção.
6.5.3 As compras dos produtos das linhas elétricas a bateria BOSCH dará direito a cupons em dobro. Exemplo: o cliente que comprar uma parafusadeira a bateria BOSCH por R$ 550,00 tem direito a 2 (dois) cupons e mais 2 (dois) cupons por ser uma ferramenta da linha elétrica a bateria, totalizando 4 (quatro) cupons pela compra.
6.5.4 As compras dos produtos das linhas elétricas BOSCH, DREMEL, FREUD, SKIL ou SIA ABRASIVOS
juntamente com pelo menos um acessório das referidas marcas dará direito a cupons em dobro. Exemplo: o cliente que comprar um martelete BOSCH por R$ 890,00 mais acessórios BOSCH por R$ 150,00, totalizando uma compra de R$ 1040,00, tem direito a 4 (quatro) cupons e mais 4 (quatro) cupons por ser uma compra de ferramenta da linha elétrica e acessório, totalizando 8 (oito) cupons pela compra.
6.5.5 A mecânica de dobrar os cupons não é cumulativa, ou seja, o cliente não tem direito a dobra de cupons por levar máquinas a bateria com acessórios. A dobra de cupons pode acontecer por um dos dois motivos, exclusivamente: ou pela compra da linha de ferramenta elétrica a bateria ou pela compra de ferramenta elétrica com acessório.
6.5.6 Não é possível acumular saldo de notas fiscais para troca de cupons futuras. Exemplo: uma compra de produtos no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) dá direito a 2 (dois) cupons de participação e o saldo residual de R$ 50,00 (cinquenta reais) será descartado, sendo proibida sua utilização para trocas futuras.
6.5.7 É responsabilidade do interessado trocar seus cupons com o funcionário atendente do Caixa, após o
pagamento de suas compras nas lojas COFEBRAL, e preenchê-los com todos os dados requeridos, de forma correta, antes de depositá-los na urna da promoção, que estará localizada ao lado do balcão de retirada de mercadorias. Qualquer ausência/falta de preenchimento, erro, equívoco ou inconsistência nas informações prestadas quando do preenchimento acarretará nulidade daquele cupom, que será desclassificado da promoção.
6.5.8 Os cupons deverão ser preenchidos com todos os dados corretos do interessado e de suas compras, quais sejam: (I) Nome/Razão Social, (II) CPF/CNPJ, (III) Telefone de contato, (IV) Número Nota Fiscal, (V) Nome do Vendedor e (VI) Resposta correta à pergunta da promoção.
6.5.9 O interessado poderá participar desta promoção com quantos cupons tiver direito, de acordo com as compras realizadas ao longo do “período de participação”, no horário de funcionamento loja COFEBRAL, de segunda a sexta, das 08:00 às 18:00 e aos sábados, das 08:00 às 12:00, estando sujeito à verificação da validade de cada cupom por ocasião da apuração mencionada no item 8 e restrito aos critérios de desclassificação que constam do item 11 deste regulamento.

6.6 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.6.1 Os clientes participantes declaram-se cientes de que, com base nos itens II e V do artigo 7º da LGPD
(L13.709/2018) seus dados pessoais coletados em decorrência de sua participação nesta promoção serão
armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a empresa promotora, parceiros envolvidos na realização desta promoção e com a autoridade fiscalizadora (SEAE), limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria promoção e entrega dos prêmios desta promoção, além do cumprimento de deveres legais pelas citadas empresas, observados, sempre os limites da legislação aplicável, e sem qualquer ônus para a promotora e suas parceiras supracitadas. Ademais, declaram-se devidamente informados de que a promotora poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda/Economia, e, também para adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção e, quando assim o fizer, estará tratando dados para o cumprimento de dever legal. As empresas parceiras, todavia, devolverão à promotora os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas em razão desta
promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que são ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua realização.
6.6.2 Ao participar da presente promoção, o cliente concorda em fornecer seus dados e imagens à COFEBRAL, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) em até um ano após o término da promoção.
6.6.3 Caso, por qualquer motivo, o participante deseje alterar seu cadastro ou cancelar o consentimento para o uso de seus dados, neste período, poderá entrar em contato com a mandatária, no Whatsapp ou e-mail que estão disponíveis no site da empresa.
6.6.4 Ao cancelar o consentimento para o uso de seus dados, o participante perde o direito de concorrer aos prêmios da presente promoção.
6.6.5 A COFEBRAL pode coletar (1) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao preencher os cupons para participar da presente promoção, nos termos do regulamento, (2) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao usufruir os benefícios da promoção, e (3) outras informações voluntária ou involuntariamente fornecidas pelo participante durante a sua interação com a presente promoção.
6.6.6 A COFEBRAL não vende ou comercializa os dados pessoais dos participantes coletados durante a execução da promoção e toma as precauções necessárias para mantê-los em segurança.
6.6.7 Os dados pessoais coletados dos participantes são armazenados e tratados pela COFEBRAL com as
seguintes finalidades: aproximar a COFEBRAL de seus clientes, conhecendo mais de suas preferências e
fornecendo um novo canal de comunicação entre as partes; contatar os participantes para informar-lhes sobre (1) a operação da promoção, (2) eventuais mudanças nos termos da promoção (3) o resultado da promoção; aprimorar as iniciativas comerciais e promocionais da COFEBRAL; desenvolver internamente uma análise sobre os interesses, comportamentos e localização dos consumidores para compreender melhor suas preferências pessoais com o intuito de aprimorar e customizar a sua experiência; classificar e agrupar informações de participantes.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
QUAL É A EMPRESA QUE ESTÁ HÁ 52 ANOS JUNTOS COM VOCÊ E COM A BOSCH CONSTRUINDO O
BRASIL?


8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 18/11/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/10/2022 08:00 a 17/11/2022 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Morangueira NÚMERO: 1016 BAIRRO: Vila Santo Antônio
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87033-070
LOCAL DA APURAÇÃO: Estacionamento
PRÊMIOS
Ordem QT Descrição Valor

1 01 SMART TV 50″ MARCA SAMSUNG MODELO LED 4K UHD COD. UN50AU7700 R$ 2.899,00

2 01 SMART TV 50″ MARCA SAMSUNG MODELO LED 4K UHD COD. UN50AU7700 R$ 2.899,00

DATA: 29/12/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/10/2022 08:00 a 28/12/2022 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Morangueira NÚMERO: 1016 BAIRRO: Vila Santo Antônio
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87033-070
LOCAL DA APURAÇÃO: Estacionamento
PRÊMIOS
Ordem QT Descrição Valor
1 01 APPLE IPHONE XS 256 GB, (MT902LL/A) 1 R$ 5.999,99

2 01 NOTEBOOK SAMSUNG X40 156 PRATA (NP550XCJ-XF1BR) I5, 8GB, 1TB, W10 R$ 4.699,99

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 04 / Valor total da Promoção R$ 16.497,984

10 – FORMA DE APURAÇÃO:
10.1 No momento do sorteio, serão aleatoriamente retirados da urna, tantos cupons quantos forem necessários, até que seja identificado 01 (um) cupom que apresente os dados legíveis de identificação do cliente participante e, após a verificação de validade do cupom e da capacidade do seu titular de concorrer ao respectivo prêmio, será atribuído ao mesmo, o prêmio correspondente, para todos os prêmios disponíveis em cada apuração.
10.2 Após a retirada do cupom contemplado, serão retirados 3 (três) cupons suplentes, que constarão na ata do sorteio na ordem na qual forem sorteados, a fim de garantir cada apuração dos resultados da promoção.
10.3 Os participantes que tiverem seus cupons sorteados como suplentes, após o sorteio do cupom contemplado, não possuem direito imediato a receber qualquer prêmio.
10.4 Os participantes sorteados como suplentes apenas são contatados, respeitando a ordem dos cupons retirados da urna, em caso de desclassificação de outro participante, nos termos do presente regulamento.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1 Os clientes participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em seu(s) cupom(ns). Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais e/ou dados de compras incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das
penalidades cabíveis.
11.2 Na forma deste regulamento, caberá ao interessado fazer o correto preenchimento de seu(s) cupom(ns) para participar da promoção. Qualquer erro ou inconsistência na informação prestada quanto ao cadastro de compras, implicará na declaração de nulidade absoluta da inscrição daquele participante e, portanto, em sua desclassificação. O mesmo ocorrerá se não observados quaisquer outras regras previstas neste regulamento, tais como: produtos e lojas participantes, data da realização da compra e
sua compatibilidade com o prazo de vigência desta promoção, correspondência entre quem fez o preenchimento de cada cupom e quem fez a compra cadastrada, dentre outros.
11.3 As compras canceladas antes da data do sorteio não serão válidas para a presente promoção, sendo considerados nulos os cupons preenchidos referentes às mesmas.
11.4 Os cupons referentes às compras realizadas por pessoa jurídica deverão estar preenchidos com o CNPJ e demais dados da empresa, sob pena de não serem considerados válidos para receber o prêmio da presente promoção. Caso um cupom referente à compra de pessoa jurídica seja sorteado e seu preenchimento esteja incompleto ou com dados diferentes da empresa esse cupom será considerado nulo, não ensejando direito a qualquer prêmio, vantagem ou indenização.
11.5 Não é válida a participação de pessoas físicas menores de 18 anos na presente promoção.
11.6 Não poderão participar da presente promoção os sócios proprietários, conselheiros, diretores e/ou funcionários das lojas COFEBRAL participantes e da Bosch, bem como suas agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção.
11.7 As compras realizadas por parentes de primeiro grau e/ou cônjuges de funcionários das lojas COFEBRAL serão válidas para participar da presente promoção, desde que as compras tenham sido concretizadas com emissão de nota fiscal no CPF da pessoa que preencher o cupom. Compras em nome de funcionários das lojas COFEBRAL não ensejarão o direito a participar na presente promoção.
11.8 A COFEBRAL terá a relação de todos os nomes de pessoas que tem a participação na presente promoção excluída. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja preenchido em favor de pessoas impedidas de participar, estes cupons serão considerados inválidos e não ensejarão direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza.
11.9 A verificação com relação aos excluídos será feita pela promotora, por ocasião do cadastro dos interessados no sistema cadastral das lojas participantes para geração da nota fiscal/cupom fiscal das compras dos produtos participantes da presente promoção, para participação da presente promoção.
11.10 Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento de sua participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou
ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
11.11 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
11.12 Caso não haja nenhum retorno do participante, após um prazo de 5 (cinco) dias úteis de efetivo contato feito pela empresa promotora da campanha, o participante será desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras deste Regulamento.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1 O resultado da promoção será divulgado no site da promoção, além de outras mídias que a empresa promotora julgar conveniente. Serão apresentados os nomes dos contemplados e suas informações ficarão disponíveis para consulta no website da promoção por 30 (trinta) dias, contados da data da apuração.
12.2 A divulgação do nome dos contemplados na forma aqui referida, se faz em cumprimento ao dever legal da promotora em informar (dar publicidade) o resultado da promoção e, assim o sendo, encontra amparo na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. A não concordância do interessado com a divulgação aqui referida, implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, automaticamente aplicando-se seu cancelamento/anulação, nos termos deste regulamento.

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1 Até 10 (dez) dias corridos após a apuração, o participante contemplado será contatado para confirmação de dados e envio de documentos para a promotora e o prêmio será entregue em até 30 (trinta) dias corridos contados da data da apuração. Os contatos serão feitos pelos meios informados pelo participante quando do preenchimento do seu cupom e do cadastro realizado no sistema da loja participante onde realizou as compras para participar da presente promoção, preferencialmente por telefone, sendo certo que a promotora não se responsabilizará por dados cadastrais errados, incompletos e/ou desatualizados que possam lhe ter sido fornecidos pelo próprio participante e que impeçam a sua localização.
13.2 O contemplado deverá encaminhar à promotora, conforme instruções desta ao participante, alguns documentos a fim de validar a sua contemplação na promoção. Poderão, a critério da promotora, ser solicitados os seguintes documentos: cópia do cupom/nota fiscal da compra, cópia de um documento de identidade, cópia do CPF e comprovante de endereço. Aos que preencherem os cupons com os dados de uma pessoa jurídica (contendo um CNPJ como cliente/consumidor), será solicitada documentação da empresa titular daquela CNPJ a fim de se aferir o cumprimento das regras descritas neste regulamento. Recebidos todos os documentos pela promotora e validadas as informações, inclusive para fins de
confirmação do preenchimento de todos os requisitos para participação e contemplação nesta ação promocional, o participante será confirmado como contemplado. Do contrário, será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios já estabelecidos neste regulamento.
13.3 O participante terá o prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, contados da data do primeiro contato efetivo da promotora consigo, para encaminhar a documentação solicitada. Havendo falha no envio do documento, será concedido prazo adicional de 3 (três) dias úteis. Em não sendo cumprido o prazo, o participante será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios deste regulamento.
13.4 Localizado o contemplado e verificada a documentação deste, estando tudo em ordem, atestada a veracidade das informações prestadas no ato de inscrição e atendidos todos os requisitos deste regulamento, o prêmio será entregue ao ganhador na sede da promotora, ou, caso não seja possível a entrega do prêmio naquele local, o prêmio poderá ser enviado por transportadora para o endereço de cadastro do ganhador.
13.5 Preenchidos todos os requisitos desta promoção, o prêmio será efetivamente entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
13.6 A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio (recibo).

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 Não terão validade os cupons que apresentarem defeitos ou vícios, tais como a falta da resposta correta, impossibilidade de identificação do ganhador devido ao preenchimento ilegível, rasuras, ou quaisquer outros que impossibilitem a verificação da autenticidade ou direito ao prêmio, ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas.
14.2 Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja preenchido em favor de pessoas impedidas de concorrer, ele será desconsiderado e não ensejará direito nem ao prêmio objeto desta promoção e nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza, procedendo-se, em seguida, ao sorteio de novo cupom.
14.3 O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
14.4 A responsabilidade da COFEBRAL, junto ao participante ganhador, se encerra no momento da entrega dos prêmios, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.
14.5 Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas, com a execução do plano de operação e regulamento serão solucionados pela empresa promotora desta Campanha, cuja decisão será submetida à apreciação da SEAE/ME – SECRETARIA DE ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações desde que devidamente fundamentadas.
14.6 A promoção “COM A COFEBRAL E A BOSCH, O CAMISA 10 É VOCÊ”, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, pela COFEBRAL, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da PROMOÇÃO, mediante autorização prévia da SEAE/ME – SECRETARIA DE ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA.
14.7 O regulamento completo desta promoção será divulgado para o acesso de todos os participantes no interior da COFEBRAL e no site http://www.cofebral.com.br.
14.8 Fica eleito o foro do participante, como competente para dirimir as questões oriundas desta promoção.

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Astrogildo Silva Queiroz, Técnico, em 05/10/2022 às
11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no
8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
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